JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 122 de 25 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Educação os seguintes Conselhos Estaduais:

I

Conselho Estadual de Educação;

II

Conselho Estadual de Alimentação Escolar;

III

Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.

Art. 5º, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 122 /2007