Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 122 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Secretário de Estado de Educação, por meio de resolução, atribuirá um número de ordem a cada Superintendência Regional de Ensino, para fins de controle cadastral, número esse que não integra a denominação da Superintendência.