Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 121 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude os arquivos, os contratos, os acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes até a data da publicação desta Lei Delegada relacionados com o esporte, o lazer, a juventude e com a Subsecretaria de Políticas Antidrogas, desde que específicos e procedidas as adequações, as ratificações, as renovações ou o apostilamento, se for o caso.
Parágrafo único
– Compete à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude o monitoramento e o acompanhamento da execução e da prestação de contas dos contratos, dos acordos e de outras modalidades de ajustes referidos no "caput".