Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 121 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude passa a substituir a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social na função de órgão gestor e na composição do grupo coordenador do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes.