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Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 121 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 5º

– A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude passa a substituir a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social na função de órgão gestor e na composição do grupo coordenador do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes.

Art. 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 121 /2007