Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 121 de 25 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude passa a substituir a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social na função de órgão gestor e na composição do grupo coordenador do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes.