Artigo 3º, Inciso VIII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 121 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Auditoria Setorial;
IV
Assessoria Jurídica;
V
Assessoria de Comunicação Social;
VI
Coordenadoria Especial da Juventude:
a
Superintendência de Reinserção do Jovem;
b
Superintendência de Inclusão do Jovem;
c
Superintendência de Mobilização do Jovem;
VII
Subsecretaria de Políticas Antidrogas:
a
Superintendência de Articulação e Descentralização de Políticas Antidrogas;
b
Superintendência de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social;
c
Centro de Referência Estadual em Álcool e Drogas;
VIII
Superintendência de Políticas Desportivas Regionais;
IX
Superintendência de Esporte Educacional;
X
Superintendência de Esportes de Competição;
XI
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Parágrafo único
– As finalidades, a descrição das competências e as atribuições das unidades previstas neste artigo, assim como sua estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto.