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Artigo 3º, Inciso VI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 121 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 3º

– A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria Jurídica;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Coordenadoria Especial da Juventude:

a

Superintendência de Reinserção do Jovem;

b

Superintendência de Inclusão do Jovem;

c

Superintendência de Mobilização do Jovem;

VII

Subsecretaria de Políticas Antidrogas:

a

Superintendência de Articulação e Descentralização de Políticas Antidrogas;

b

Superintendência de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social;

c

Centro de Referência Estadual em Álcool e Drogas;

VIII

Superintendência de Políticas Desportivas Regionais;

IX

Superintendência de Esporte Educacional;

X

Superintendência de Esportes de Competição;

XI

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

Parágrafo único

– As finalidades, a descrição das competências e as atribuições das unidades previstas neste artigo, assim como sua estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto.

Art. 3º, VI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 121 /2007