JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 12 de 28 de agosto de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– O Conselho Técnico de Desenvolvimento – COTEDE é o órgão técnico superior do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 12 /1985