Artigo 8º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 12 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– As competências da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral serão exercidas através de:
I
unidades administrativas centrais de planejamento do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral;
a
Superintendência de Planejamento Econômico e Social;
b
Superintendência de Orçamento;
c
Superintendência de Estatística e Informações;
d
Superintendência de Articulação com os Municípios – SUPAM.
II
Unidade administrativa de ação regional: Superintendência do Desenvolvimento do Norte de Minas – SUDENOR;
III
entidades de ação setorial e regional:
a
Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – BDMG;
b
Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE;
IV
entidade de suporte técnico do Sistema Estadual de Planejamento: Fundação João Pinheiro.