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Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 12 de 28 de agosto de 1985

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Art. 8º

– As competências da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral serão exercidas através de:

I

unidades administrativas centrais de planejamento do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral;

a

Superintendência de Planejamento Econômico e Social;

b

Superintendência de Orçamento;

c

Superintendência de Estatística e Informações;

d

Superintendência de Articulação com os Municípios – SUPAM.

II

Unidade administrativa de ação regional: Superintendência do Desenvolvimento do Norte de Minas – SUDENOR;

III

entidades de ação setorial e regional:

a

Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – BDMG;

b

Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE;

IV

entidade de suporte técnico do Sistema Estadual de Planejamento: Fundação João Pinheiro.

Art. 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 12 /1985