Artigo 7º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 12 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– As unidades para planejamento e coordenação de órgãos autônomos subordinados e entidades vinculadas à Secretaria de Estado, subordinam-se:
I
administrativamente, ao respectivo dirigente;
II
tecnicamente, à respectiva Superintendência de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Estado a que estiver subordinada ou vinculada.