Artigo 6º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 12 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– As Superintendências de Planejamento e Coordenação, como unidades setoriais do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, subordinam-se:
I
administrativa e diretamente a Secretaria de Estado;
II
tecnicamente, à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.