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Artigo 6º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 12 de 28 de agosto de 1985

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Art. 6º

– As Superintendências de Planejamento e Coordenação, como unidades setoriais do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, subordinam-se:

I

administrativa e diretamente a Secretaria de Estado;

II

tecnicamente, à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 6º, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 12 /1985