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Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 12 de 28 de agosto de 1985

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Art. 5º

– O Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, é dirigido pelo Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 12 /1985