Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 12 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, é dirigido pelo Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
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