Artigo 4º, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 12 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral é constituído por:
I
órgão deliberativo: Conselho Técnico de Desenvolvimento – COTEDE;
II
órgão central: Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
III
unidades setoriais:
a
Superintendências de Planejamento e Coordenação – SPC; a.1) das Secretarias de Estado; a.2) dos órgãos autônomos e órgãos não integrados em estrutura administrativa de Secretaria de Estado a.3) das entidades da Administração Indireta.
IV
unidades seccionais da Administração Estadual.