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Artigo 4º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 12 de 28 de agosto de 1985

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Art. 4º

– O Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral é constituído por:

I

órgão deliberativo: Conselho Técnico de Desenvolvimento – COTEDE;

II

órgão central: Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

III

unidades setoriais:

a

Superintendências de Planejamento e Coordenação – SPC; a.1) das Secretarias de Estado; a.2) dos órgãos autônomos e órgãos não integrados em estrutura administrativa de Secretaria de Estado a.3) das entidades da Administração Indireta.

IV

unidades seccionais da Administração Estadual.

Art. 4º, II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 12 /1985