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Artigo 4º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 12 de 28 de agosto de 1985

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Art. 4º

– O Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral é constituído por:

I

órgão deliberativo: Conselho Técnico de Desenvolvimento – COTEDE;

II

órgão central: Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

III

unidades setoriais:

a

Superintendências de Planejamento e Coordenação – SPC; a.1) das Secretarias de Estado; a.2) dos órgãos autônomos e órgãos não integrados em estrutura administrativa de Secretaria de Estado a.3) das entidades da Administração Indireta.

IV

unidades seccionais da Administração Estadual.

Art. 4º, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 12 /1985