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Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 12 de 28 de agosto de 1985

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Art. 2º

– As atividades de planejamento e orçamento da Administração Estadual ficam integradas no Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, bem como o acompanhamento, avaliação e controle dos gastos das entidades descentralizadas.

Art. 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 12 /1985