Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 12 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As atividades de planejamento e orçamento da Administração Estadual ficam integradas no Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, bem como o acompanhamento, avaliação e controle dos gastos das entidades descentralizadas.