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Artigo 17, Inciso VI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 12 de 28 de agosto de 1985

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Art. 17

– A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete;

II

Inspetoria de Finanças – IF/SEPLAN;

III

Superintendência Administrativa – SAD/SEPLAN;

IV

Superintendência de Planejamento Econômico e Social – SUPLAN;

V

Superintendência de Orçamento – SOP;

VI

Superintendência de Articulação com os municípios – SUPAM;

VII

Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas – SUDENOR;

VIII

Superintendência de Estatística e Informações – SEI.

Parágrafo único

– A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas no artigo e a estrutura complementar serão estabelecidas pelo Governador do Estado em decreto.

Art. 17, VI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 12 /1985