Artigo 17, Inciso V da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 12 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete;
II
Inspetoria de Finanças – IF/SEPLAN;
III
Superintendência Administrativa – SAD/SEPLAN;
IV
Superintendência de Planejamento Econômico e Social – SUPLAN;
V
Superintendência de Orçamento – SOP;
VI
Superintendência de Articulação com os municípios – SUPAM;
VII
Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas – SUDENOR;
VIII
Superintendência de Estatística e Informações – SEI.
Parágrafo único
– A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas no artigo e a estrutura complementar serão estabelecidas pelo Governador do Estado em decreto.