Artigo 12 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 12 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Secretário Adjunto de Planejamento e Coordenação Geral, é o Secretário Executivo do Conselho Técnico de Desenvolvimento – COTEDE, cabendo ao titular da Superintendência de Planejamento Econômico e Social – SUPLAN, substituí-lo nos seus impedimentos.