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Artigo 12 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 12 de 28 de agosto de 1985

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Art. 12

– O Secretário Adjunto de Planejamento e Coordenação Geral, é o Secretário Executivo do Conselho Técnico de Desenvolvimento – COTEDE, cabendo ao titular da Superintendência de Planejamento Econômico e Social – SUPLAN, substituí-lo nos seus impedimentos.

Art. 12 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 12 /1985