Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 12 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Presidência do Conselho Técnico de Desenvolvimento – COTEDE é exercida pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e, nos impedimentos, pelo seu Secretário Adjunto.