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Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 12 de 28 de agosto de 1985

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Art. 11

– A Presidência do Conselho Técnico de Desenvolvimento – COTEDE é exercida pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e, nos impedimentos, pelo seu Secretário Adjunto.

Art. 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 12 /1985