Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 12 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Conselho Técnico de Desenvolvimento – COTEDE é constituído pelos Secretários Adjuntos das Secretarias de Estado e por representantes do Estado Maior da Polícia Militar, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.
Parágrafo único
– A critério de seu Presidente, outros órgãos e entidades poderão participar do Conselho Técnico de Desenvolvimento – COTEDE.