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Artigo 10º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 12 de 28 de agosto de 1985

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Art. 10

– O Conselho Técnico de Desenvolvimento – COTEDE é constituído pelos Secretários Adjuntos das Secretarias de Estado e por representantes do Estado Maior da Polícia Militar, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.

Parágrafo único

– A critério de seu Presidente, outros órgãos e entidades poderão participar do Conselho Técnico de Desenvolvimento – COTEDE.

Art. 10 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 12 /1985