JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso VII, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 115 de 25 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Jurídica;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria de Apoio Administrativo;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Assessoria Estratégica de Captação de Recursos e Parcerias Nacionais e Internacionais;

VII

Subsecretaria de Ensino Superior:

a

Superintendência de Supervisão e Políticas Públicas;

b

Superintendência de Regulação e Estatística;

VIII

Subsecretaria de Inovação e Inclusão Digital:

a

Superintendência de Inovação;

b

Superintendência de Inclusão Digital;

IX

Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

X

Superintendência de Prospecção Tecnológica e Monitoramento Estratégico;

XI

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

Parágrafo único

As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto.

Art. 3º, VII, a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 115 /2007