Artigo 3º, Inciso VII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 115 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Gabinete;
II
Assessoria Jurídica;
III
Auditoria Setorial;
IV
Assessoria de Apoio Administrativo;
V
Assessoria de Comunicação Social;
VI
Assessoria Estratégica de Captação de Recursos e Parcerias Nacionais e Internacionais;
VII
Subsecretaria de Ensino Superior:
a
Superintendência de Supervisão e Políticas Públicas;
b
Superintendência de Regulação e Estatística;
VIII
Subsecretaria de Inovação e Inclusão Digital:
a
Superintendência de Inovação;
b
Superintendência de Inclusão Digital;
IX
Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
X
Superintendência de Prospecção Tecnológica e Monitoramento Estratégico;
XI
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Parágrafo único
As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto.