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Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 114 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 6º

O Conselho Diretor das Ações de Manejo de Solos, de que trata o Decreto nº. 39.569, de 5 de maio de 1998, passa a se denominar Conselho Diretor das Ações de Manejo de Solo e Água.

Art. 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 114 /2007