Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 114 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Diretor das Ações de Manejo de Solos, de que trata o Decreto nº. 39.569, de 5 de maio de 1998, passa a se denominar Conselho Diretor das Ações de Manejo de Solo e Água.