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Artigo 4º, Inciso II, Alínea b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 114 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 4º

Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

I

por subordinação administrativa os seguintes conselhos estaduais:

a

Conselho Estadual de Política Agrícola - CEPA;

b

Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS;

c

Conselho Diretor das Ações de Manejo de Solo e Água - CEDSOLO;

II

por vinculação:

a

a autarquia Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;

b

a Fundação Rural Mineira - RURALMINAS;

c

as empresas: 1. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER ; 2. Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG.

Art. 4º, II, b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 114 /2007