Artigo 4º, Inciso I, Alínea b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 114 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I
por subordinação administrativa os seguintes conselhos estaduais:
a
Conselho Estadual de Política Agrícola - CEPA;
b
Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS;
c
Conselho Diretor das Ações de Manejo de Solo e Água - CEDSOLO;
II
por vinculação:
a
a autarquia Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;
b
a Fundação Rural Mineira - RURALMINAS;
c
as empresas: 1. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER ; 2. Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG.