Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 114 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que trata o inciso I do artigo 19 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.
Parágrafo único
Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento" e o termo "Secretaria" se equivalem.