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Artigo 6º, Inciso V da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 6º

– A gestão para resultados pautar-se-á pelas seguintes diretrizes:

I

alocação de recursos financeiros, observados os critérios de prioridade definidos na estratégia de longo prazo definida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;

II

gestão de recursos humanos orientada pela lógica de formação, capacitação, qualificação e avaliação permanentes;

III

gestão de recursos técnicos orientada para integração das ações e potencialização de resultados, racionalização de tempo de resolução e ampliação da abrangência e qualidade de atendimento da rede de serviços públicos do Estado;

IV

articulação das técnicas organizacionais pela lógica da flexibilização; e

V

gestão de resultados com base em indicadores qualitativos e quantitativos, com ênfase nos impactos sociais das ações. (Vide art. 3º da Lei nº 17.007, de 28/9/2007.)

Art. 6º, V da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 112 /2007