Artigo 6º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A gestão para resultados pautar-se-á pelas seguintes diretrizes:
I
alocação de recursos financeiros, observados os critérios de prioridade definidos na estratégia de longo prazo definida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;
II
gestão de recursos humanos orientada pela lógica de formação, capacitação, qualificação e avaliação permanentes;
III
gestão de recursos técnicos orientada para integração das ações e potencialização de resultados, racionalização de tempo de resolução e ampliação da abrangência e qualidade de atendimento da rede de serviços públicos do Estado;
IV
articulação das técnicas organizacionais pela lógica da flexibilização; e
V
gestão de resultados com base em indicadores qualitativos e quantitativos, com ênfase nos impactos sociais das ações. (Vide art. 3º da Lei nº 17.007, de 28/9/2007.)