Artigo 5º, Inciso VII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– São fundamentos político-institucionais e técnico-estruturais da gestão para resultados:
I
universalização de oportunidades e eficiência para acessibilidade a direitos;
II
responsabilidade compartilhada de Estado, Sociedade e Mercado;
III
alinhamento estratégico de planejamento, gestão e controle;
IV
intersetorialidade e transversalidade de intervenções;
V
potencialização e adequação processual de meios;
VI
excelência funcional e gerencial;
VII
ênfase na desconcentração e descentralização;
VIII
flexibilização estrutural;
IX
melhoria na qualidade do gasto; e
X
ênfase nos processos informacionais e de interlocução. (Vide art. 3º da Lei nº 17.007, de 28/9/2007.)