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Artigo 5º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 5º

– São fundamentos político-institucionais e técnico-estruturais da gestão para resultados:

I

universalização de oportunidades e eficiência para acessibilidade a direitos;

II

responsabilidade compartilhada de Estado, Sociedade e Mercado;

III

alinhamento estratégico de planejamento, gestão e controle;

IV

intersetorialidade e transversalidade de intervenções;

V

potencialização e adequação processual de meios;

VI

excelência funcional e gerencial;

VII

ênfase na desconcentração e descentralização;

VIII

flexibilização estrutural;

IX

melhoria na qualidade do gasto; e

X

ênfase nos processos informacionais e de interlocução. (Vide art. 3º da Lei nº 17.007, de 28/9/2007.)

Art. 5º, II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 112 /2007