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Artigo 36 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 36

– Ficam revogados:

I

os arts. 5º e 8º, o parágrafo único do art. 9º e os arts. 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 27, 28, 29, 31, 34, 35, 36, 38 e 92 da Lei Delegada nº 5, de 28 de agosto de 1985; e

II

a Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003.

Art. 36 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 112 /2007