Artigo 34 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 34
– Os titulares dos órgãos mencionados nos arts. 31, 32 e 33 são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.
– Os titulares dos órgãos mencionados nos arts. 31, 32 e 33 são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.