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Artigo 34 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 34

– Os titulares dos órgãos mencionados nos arts. 31, 32 e 33 são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.

Art. 34 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 112 /2007