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Artigo 33, Inciso XXII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 33

– A cada Subsecretaria de Estado corresponde um cargo de Subsecretário de Estado, arrolados a seguir:

I

Subsecretário de Ensino Superior;

II

Subsecretário de Inovação e Inclusão Digital;

III

Subsecretário de Administração Prisional;

IV

Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas;

V

Subsecretário de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social;

VI

Subsecretário de Indústria, Comércio e Serviços;

VII

Subsecretário de Assuntos Internacionais;

VIII

Subsecretário de Desenvolvimento Minerometalúrgico e Política Energética;

IX

Subsecretário de Desenvolvimento Regional e Urbano;

X

Subsecretário de Desenvolvimento Metropolitano;

XI

Subsecretário de Direitos Humanos;

XII

Subsecretário de Trabalho, Emprego e Renda;

XIII

Subsecretário de Assistência Social;

XIV

Subsecretário Antidrogas;

XV

Subsecretário de Desenvolvimento da Educação Básica;

XVI

Subsecretário de Administração do Sistema Educacional;

XVII

Subsecretário de Informações e Tecnologias Educacionais;

XVIII

Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos;

XIX

Subsecretário da Receita Estadual;

XX

Subsecretário do Tesouro Estadual;

XXI

Subsecretário da Casa Civil;

XXII

Subsecretário de Comunicação Social;

XXIII

Subsecretário de Assuntos Municipais;

XXIV

Subsecretário de Gestão Ambiental Integrada;

XXV

Subsecretário de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente;

XXVI

Subsecretário de Planejamento e Orçamento;

XXVII

Subsecretário de Gestão

XXVIII

Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde;

XXIX

Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde;

XXX

Subsecretário de Vigilância em Saúde;

XXXI

Subsecretário de Transportes;

XXXII

Subsecretário de Obras Públicas;

Art. 33, XXII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 112 /2007