Artigo 33, Inciso XXI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A cada Subsecretaria de Estado corresponde um cargo de Subsecretário de Estado, arrolados a seguir:
I
Subsecretário de Ensino Superior;
II
Subsecretário de Inovação e Inclusão Digital;
III
Subsecretário de Administração Prisional;
IV
Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas;
V
Subsecretário de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social;
VI
Subsecretário de Indústria, Comércio e Serviços;
VII
Subsecretário de Assuntos Internacionais;
VIII
Subsecretário de Desenvolvimento Minerometalúrgico e Política Energética;
IX
Subsecretário de Desenvolvimento Regional e Urbano;
X
Subsecretário de Desenvolvimento Metropolitano;
XI
Subsecretário de Direitos Humanos;
XII
Subsecretário de Trabalho, Emprego e Renda;
XIII
Subsecretário de Assistência Social;
XIV
Subsecretário Antidrogas;
XV
Subsecretário de Desenvolvimento da Educação Básica;
XVI
Subsecretário de Administração do Sistema Educacional;
XVII
Subsecretário de Informações e Tecnologias Educacionais;
XVIII
Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos;
XIX
Subsecretário da Receita Estadual;
XX
Subsecretário do Tesouro Estadual;
XXI
Subsecretário da Casa Civil;
XXII
Subsecretário de Comunicação Social;
XXIII
Subsecretário de Assuntos Municipais;
XXIV
Subsecretário de Gestão Ambiental Integrada;
XXV
Subsecretário de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente;
XXVI
Subsecretário de Planejamento e Orçamento;
XXVII
Subsecretário de Gestão
XXVIII
Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde;
XXIX
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde;
XXX
Subsecretário de Vigilância em Saúde;
XXXI
Subsecretário de Transportes;
XXXII
Subsecretário de Obras Públicas;