Artigo 31, Inciso X da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Os cargos de Secretário de Estado são os seguintes:
I
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
III
Secretário de Estado de Cultura;
IV
Secretário de Estado de Defesa Social;
V
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
VI
Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
VII
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social;
VIII
Secretário de Estado de Esportes e da Juventude;
IX
Secretário de Estado de Educação
X
Secretário de Estado de Fazenda;
XI
Secretário de Estado de Governo;
XII
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XIII
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
XIV
Secretário de Estado de Saúde;
XV
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas;
XVI
Secretário de Estado de Turismo.