Artigo 29 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 29
– Na vigência da delegação de que trata a Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas, serão editadas leis delegadas para fins do disposto no § 2º – do art. 20 e no § 2º – do art. 21.