JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28, Inciso IV, Alínea b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 28

– Integram a Administração indireta do Poder Executivo, por vinculação, as entidades a seguir relacionadas:

I

vinculadas à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER;

b

Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG;

c

Fundação Rural Mineira – RURALMINAS; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 136, de 25/1/2007.)

d

Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 137, de 25/1/2007.)

II

vinculadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:

a

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;

b

Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC;

c

Instituto de Geociências Aplicadas – IGA;

d

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM;

e

Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES;

f

Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG;

g

Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG;

h

Fundação Helena Antipoff – FHA;

i

Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – Hidroex; (Alínea acrescentada pelo art. 18 da Lei nº 18.505, de 4/11/2009.)

III

vinculadas à Secretaria de Estado de Cultura:

a

Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP;

b

Fundação Clóvis Salgado – FCS;

c

Fundação TV Minas – Cultural e Educativa – TV MINAS;

d

Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA;

e

Rádio Inconfidência Ltda;

IV

vinculadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:

a

Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG;

b

Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG;

c

Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;

d

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG;

e

Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 150, de 25/1/2007.)

V

vinculadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana:

a

Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB;

b

Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;

c

Departamento Estadual de Telecomunicações – DETEL; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 151, de 25/1/2007.)

VI

vinculadas à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude:

a

Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG;

b

Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM. (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 153, de 25/1/2007.)

VII

vinculadas à Secretaria de Estado de Fazenda:

a

Caixa de Amortização da Dívida – CADIV;

b

Minas Gerais Participações S.A – MGI;

VIII

vinculadas à Secretaria de Estado de Governo:

a

Imprensa Oficial de Minas Gerais – IO/MG; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 154, de 25/1/2007.)

b

Loteria do Estado de Minas Gerais;

IX

vinculadas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

a

Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 156, de 25/1/2007.)

b

Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 157, de 25/1/2007.)

c

Instituto Estadual de Florestas – IEF; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 158, de 25/1/2007.)

X

vinculadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:

a

Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE;

b

Fundação João Pinheiro – FJP; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 159, de 25/1/2007.)

c

Minas Gerais Administração e Serviços S.A. – MGS; (Vide Lei nº 19.087, de 21/7/2010.)

d

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG;

XI

vinculadas à Secretaria de Estado de Saúde:

a

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS;

b

Fundação Ezequiel Dias – FUNED;

c

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG;

XII

vinculadas à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas:

a

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG;

b

Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP; e

c

Trem Metropolitano de Belo Horizonte S. A. – METROMINAS;

XIII

vinculada à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:

a

Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM;

XIV

vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas:

a

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de MG – IDENE;

XV

vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária:

a

Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER.

XVI

vinculada à Secretaria de Estado de Turismo:

a

Companhia Mineira de Promoções – PROMINAS.

Art. 28, IV, b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 112 /2007