Artigo 27, Inciso XV, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007
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– Integram a Administração direta do Poder Executivo do Estado, por subordinação administrativa:
I
ao Governador do Estado:
a
Conselho de Governo;
b
Conselho de Defesa Social; (Vide Lei Delegada nº 173, de 25/1/2007.)
c
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
d
Conselho de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais – CONSEA; (Vide inciso IV do art. 11 da da Lei Delegada nº 130, de 25/1/2007.)
e
Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGPPP;
f
Conselho de Ética Pública; (Vide inciso VI do art. 11 da Lei Delegada nº 130, de 25/1/2007.)
g
Conselho de Corregedores dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual;
II
à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a
Conselho Estadual de Política Agrícola – CEPA;
b
Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS;
c
Conselho Diretor das Ações de Manejo de Solos e da Água – CDSOLO;
III
à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
a
Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 166, de 25/1/2007.)
b
Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR;
IV
à Secretaria de Estado de Cultura:
a
Conselho Estadual de Cultura;
b
Conselho Estadual de Arquivos;
c
Conselho Estadual de Patrimônio Cultural – CONEP;
V
à Secretaria de Estado de Defesa Social:
a
Conselho de Criminologia e Política Criminal;
b
Conselho Penitenciário Estadual;
c
Conselho Estadual de Trânsito;
VI
à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:
a
Conselho Integrado de Desenvolvimento – COIND;
b
Conselho Estadual de Energia – CONER; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 153, de 25/1/2007.)
c
Conselho Estadual de Geologia e Mineração – CEGEM;
d
Conselho Estadual de Comércio Exterior de Minas Gerais – CONCEX;
e
Conselho Estadual de Cooperativismo;
VII
à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
a
Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e de Política Urbana;
VIII
à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social:
a
Conselho Estadual da Criança e do Adolescente – CEDCA
b
Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade Negra – CCN;
c
Conselho Estadual do Idoso – CEI;
d
Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER;
e
Conselho Estadual de Defesa dos Portadores de Deficiência – CEDRO;
f
Conselho Estadual da Mulher – CEM;
g
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CONEDH;
h
Conselho Estadual de Direitos Difusos;
i
Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS;
j
Conselho Estadual de Economia Popular Solidária;
l
Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semi-árido Mineiro;
IX
à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude:
a
Conselho Estadual da Juventude – CEJ;
b
Conselho Estadual de Desportos – CED;
c
Conselho Estadual Antidrogas – CONEAD;
X
à Secretaria de Estado de Educação:
a
Conselho Estadual de Educação;
b
Conselho Estadual de Alimentação Escolar;
c
Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF;
XI
à Secretaria de Estado de Fazenda:
a
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;
XII
à Secretaria de Estado de Governo:
a
Conselho Estadual de Comunicação Social – CECS;
XIII
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
a
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH;
b
Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;
XIV
à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
a
Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração de Pessoal
XV
à Secretaria de Estado de Saúde:
a
Conselho Estadual de Saúde;
XVI
à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas:
a
Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano;
XVII
Secretaria de Estado de Turismo:
a
Conselho Estadual de Turismo.