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Artigo 27, Inciso XIV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 27

– Integram a Administração direta do Poder Executivo do Estado, por subordinação administrativa:

I

ao Governador do Estado:

a

Conselho de Governo;

b

Conselho de Defesa Social; (Vide Lei Delegada nº 173, de 25/1/2007.)

c

Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

d

Conselho de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais – CONSEA; (Vide inciso IV do art. 11 da da Lei Delegada nº 130, de 25/1/2007.)

e

Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGPPP;

f

Conselho de Ética Pública; (Vide inciso VI do art. 11 da Lei Delegada nº 130, de 25/1/2007.)

g

Conselho de Corregedores dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual;

II

à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a

Conselho Estadual de Política Agrícola – CEPA;

b

Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS;

c

Conselho Diretor das Ações de Manejo de Solos e da Água – CDSOLO;

III

à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

a

Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 166, de 25/1/2007.)

b

Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR;

IV

à Secretaria de Estado de Cultura:

a

Conselho Estadual de Cultura;

b

Conselho Estadual de Arquivos;

c

Conselho Estadual de Patrimônio Cultural – CONEP;

V

à Secretaria de Estado de Defesa Social:

a

Conselho de Criminologia e Política Criminal;

b

Conselho Penitenciário Estadual;

c

Conselho Estadual de Trânsito;

VI

à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:

a

Conselho Integrado de Desenvolvimento – COIND;

b

Conselho Estadual de Energia – CONER; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 153, de 25/1/2007.)

c

Conselho Estadual de Geologia e Mineração – CEGEM;

d

Conselho Estadual de Comércio Exterior de Minas Gerais – CONCEX;

e

Conselho Estadual de Cooperativismo;

VII

à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

a

Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e de Política Urbana;

VIII

à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social:

a

Conselho Estadual da Criança e do Adolescente – CEDCA

b

Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade Negra – CCN;

c

Conselho Estadual do Idoso – CEI;

d

Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER;

e

Conselho Estadual de Defesa dos Portadores de Deficiência – CEDRO;

f

Conselho Estadual da Mulher – CEM;

g

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CONEDH;

h

Conselho Estadual de Direitos Difusos;

i

Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS;

j

Conselho Estadual de Economia Popular Solidária;

l

Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semi-árido Mineiro;

IX

à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude:

a

Conselho Estadual da Juventude – CEJ;

b

Conselho Estadual de Desportos – CED;

c

Conselho Estadual Antidrogas – CONEAD;

X

à Secretaria de Estado de Educação:

a

Conselho Estadual de Educação;

b

Conselho Estadual de Alimentação Escolar;

c

Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF;

XI

à Secretaria de Estado de Fazenda:

a

Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;

XII

à Secretaria de Estado de Governo:

a

Conselho Estadual de Comunicação Social – CECS;

XIII

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

a

Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH;

b

Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;

XIV

à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:

a

Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração de Pessoal

XV

à Secretaria de Estado de Saúde:

a

Conselho Estadual de Saúde;

XVI

à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas:

a

Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano;

XVII

Secretaria de Estado de Turismo:

a

Conselho Estadual de Turismo.

Art. 27, XIV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 112 /2007