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Artigo 26, Inciso III, Alínea b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 26

– Integram a Administração Direta do Poder Executivo do Estado, os seguintes órgãos autônomos:

I

subordinados diretamente ao Governador do Estado:

a

Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais;

b

Auditoria-Geral do Estado; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 133, de 25/1/2007.)

c

Advocacia-Geral do Estado;

d

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

e

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;

f

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;

g

Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais;

h

Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; (Alínea declarada inconstitucional em 7/3/2012 – ADI 3965. Acórdão publicado no Diário da Justiça em 30/3/2012.)

II

subordinada à Secretaria de Estado de Saúde:

a

Escola de Saúde Pública; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 135, de 25/1/2007.)

III

subordinados à Secretaria de Estado de Governo:

a

Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília;

b

Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro;

c

Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo.

Parágrafo único

– A Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Civil e a Defensoria Pública subordinam-se ao Governador do Estado e integram, para fins operacionais, a Secretaria de Estado de Defesa Social.

Art. 26, III, b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 112 /2007