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Artigo 25 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 25

– Salvo fixação de prazo menor, os cargos instituídos nos termos dos arts. 22, 23 e 24 desta lei Delegada extinguem-se com o término do mandato do Governador do Estado.

Art. 25 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 112 /2007