JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 24

– Fica criado o cargo de Secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais.

§ 1º

– Ao Secretário de Estado Extraordinário a que se refere o caput compete assistir o Governador do Estado na coordenação das relações institucionais do Governo com o Poder Judiciário e com as instituições permanentes de controle, estaduais e federais, apoiar as relações intergovernamentais, dentro e fora do País, e fortalecer a interlocução do Estado com os organismos internacionais.

§ 2º

– As atribuições específicas do Secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais serão definidas em decreto.

§ 3º

– Fica criado o Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais, no âmbito da Governadoria do Estado.

§ 4º

– A Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – prestará apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete a que se refere o § 3º.

Art. 24 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 112 /2007