Artigo 24 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Fica criado o cargo de Secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais.
§ 1º
– Ao Secretário de Estado Extraordinário a que se refere o caput compete assistir o Governador do Estado na coordenação das relações institucionais do Governo com o Poder Judiciário e com as instituições permanentes de controle, estaduais e federais, apoiar as relações intergovernamentais, dentro e fora do País, e fortalecer a interlocução do Estado com os organismos internacionais.
§ 2º
– As atribuições específicas do Secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais serão definidas em decreto.
§ 3º
– Fica criado o Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais, no âmbito da Governadoria do Estado.
§ 4º
– A Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – prestará apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete a que se refere o § 3º.