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Artigo 23 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 23

– Fica criado o cargo de Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária.

§ 1º

– Ao Secretário de Estado Extraordinário a que se refere o caput compete formular, em articulação com as demais Secretarias de Estado, planos e programas em sua área de atuação e coordenar as ações voltadas para implementação da reforma agrária em Minas Gerais.

§ 2º

– As atribuições específicas do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária serão definidas em decreto.

§ 3º

– Fica criado o Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária, no âmbito da Governadoria do Estado, com a finalidade de prestar apoio administrativo e assessoramento ao titular no desempenho de suas atribuições.

§ 4º

– O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER – prestará apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete a que se refere o § 3º, ficando a ele vinculado.

Art. 23 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 112 /2007