Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Governador e os Secretários de Estado exercem as suas atribuições constitucionais por meio dos órgãos e das entidades que compõem a Administração Pública do Poder Executivo.