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Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 2º

– O Governador e os Secretários de Estado exercem as suas atribuições constitucionais por meio dos órgãos e das entidades que compõem a Administração Pública do Poder Executivo.

Art. 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 112 /2007