Artigo 18, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 18
– As atividades da Administração Pública do Poder Executivo são organizadas nos seguintes sistemas centrais:
I
Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças;
II
Sistema Central de Auditoria Interna.