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Artigo 18 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 18

– As atividades da Administração Pública do Poder Executivo são organizadas nos seguintes sistemas centrais:

I

Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças;

II

Sistema Central de Auditoria Interna.

Art. 18 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 112 /2007