Artigo 16, Inciso I, Alínea b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Administração Pública do Poder Executivo tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Administração direta:
a
Governadoria do Estado; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 130, de 25/2/2007.)
b
Vice-Governadoria do Estado;
c
Secretarias de Estado;
d
órgãos colegiados;
e
órgãos autônomos;
II
Administração indireta:
a
fundações de direito público;
b
autarquias;
c
empresas públicas;
d
sociedades de economia mista;
e
outras entidades que a lei determinar.